quinta-feira, 12 de junho de 2014

O mercado de peças usadas e a Lei 12.977/2014

Por Avelar Lopes de Viveiros
De há muito, que as policias ansiavam pela regulamentação do mercado de peças usadas no Brasil. Agora, recebemos com alegria a aprovação no dia 20 último, da lei 12977, também chamada de lei do desmonte, de autoria do Dep Armando Vergílio, de Goiás. Aguardamos ver sua implementação no Estado. São Paulo saiu na frente. Também pudera, com uma frota de mais de 7 milhões e 400 mil veículos, São Paulo é superlativo em tudo. São roubados 9 mil veículos por mês, furtam outros 9 mil e a recuperação chega na casa dos 40 por cento. Natural que corram para impedir o caos. Já em Goiânia, com uma frota de pouco mais de 900 mil veículos, se muito, não chega o dobro disto se somarmos motocicletas, caminhões, motonetas, microônibus, etc. temos um registro de roubos e furtos na casa dos 700 mês, uma média de 23 veículos por dia na capital. Você pode pensar que é muito, mas não é. Basta comparar a proporção com o Estado mais rico do Brasil. Não quero dizer que Goiânia seja uma ilha de excelência, nem que estamos conformados. O ideal das Policias é a marca zero em furto e roubo, ainda que a experiência nos diga que este ideal nunca será alcançado. O que percebo é que ainda temos tempo para fazer algo que não nos leve aos números paulistanos, pelo menos no que se refere a roubos e furtos. Uma das medidas importantes que precisávamos era a lei que ovacionamos aqui. O que falta agora é sua implementação que está prevista para ocorrer em um ano. Mas até lá, os órgãos envolvidos podem ir tomando suas providências, como está fazendo nosso irmão mais rico. Daqui a um ano nos caberá somente a fiscalização. Não as orientações, muito menos a montagem de estruturas fiscalizadoras. O local de desmanche precisa ser de conhecimento das autoridades e estes locais precisam ser fiscalizados para se adequarem às normas técnicas. Precisamos conhecer a origem e o destino de cada peça, cada fluido. Não se admite que exista uma rua conhecida informalmente por “roubauto”, sem que uma medida séria seja adotada. Neste caso, ponto para o autor da lei pois sem ela, as Policias apenas enxugavam gelo. Conhecemos o modus operandi dos ladrões. Rouba-se ou furta um veículo, esfria por um período de um ou dois dias. Raramente passa disto. Depois, leva-o para o seu destino final, via de regra a clonagem ou desmanche. Então, aí é que devemos agir, para que não operem na clandestinidade. Estancar o mercado negro será um grande passo. Outra metodologia para combater o crime é tirar-lhe o lucro. Uma política largamente adotada na América do sul é a contaminação legal que, basicamente dá-se assim: Se você é pego com um som automotivo roubado, então tudo que você usa relacionado aquilo será apreendido ou seja, seu veículo, cds, pen drive, etc. Se uma loja vende um câmbio de veículo roubado, então toda sua mercadoria é apreendida, mesmo que legal. O objetivo é impedir o lucro de quem estimula o crime. Mais uma sugestão ao Deputado Armando Vergílio ou a quem queira fazer algo realmente eficaz. (Coronel Avelar Lopes de Viveiros, comandante do policiamento ambiental de Goiás)

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