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quinta-feira, 5 de junho de 2014
A Seguridade Social e os seus três tripés: Previdência Social, Assistência Social e Saúde
Por Tatiana Aires
A Seguridade Social é definida na Constituição Federal como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Sendo assim, a Seguridade Social se compõem de três programas da maior importância para a sociedade quais sejam: Previdência Social, Assistência Social e a Saúde.
Nesse artigo vamos falar de cada um dos pilares que compõem a seguridade social e iniciaremos com a Previdência Social para depois passarmos para a Assistência e após, para a Saúde.
A Previdência Social é o ramo da seguridade que vai se preocupar com os segurados que pagam contribuições para o sistema, pois tem natureza de seguro social, e sendo assim que tem direito aos benefícios são os trabalhadores de carteira assinada, os contribuintes individuais – aqueles que desenvolvem atividade de geração de renda – e os chamados facultativos – os que não desenvolvem atividade de geração de renda, como por exemplo, a dona de casa.
Os benefícios que estão à disposição dos segurados da Previdência Social são aposentadoria por tempo de contribuição, por idade urbana e rural, aposentadoria híbrida para o rural, aposentadoria por tempo de contribuição para o deficiente, por idade para o deficiente, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio doença acidentário, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, pensão por morte, salário maternidade urbano e rural, auxílio reclusão, salário família e reabilitação profissional.
Importante salientar que cada benefício acima citado tem regras próprias, com suas particularidades que já foram explicitados em vários artigos aqui publicados, tanto por mim como por outros autores.
Em relação à Assistência Social, que se encontra inserta no artigo 203 da Constituição Federal, estabelece que “assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social,(...)”, ou seja, uma das características dos benefícios assistenciais é que não necessita haver contribuição para o seu recebimento.
Os objetivos da assistência social são de proteção da família, da maternidade, infância, adolescência e velhice; amparo às crianças e adolescentes carentes; promoção da integração ao mercado de trabalho; habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção da sua integração à vida comunitária; garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Noutro giro, importa salientar que para ter direito aos benefícios da assistência social, quais sejam, auxílio-natalidade; auxílio-funeral; o aluguel social, bolsa família; e o benefício de prestação continuada, abrigos, etc, será preciso preencher alguns requisitos, que nos benefícios assistenciais (amparo social ao idoso e amparo social ao deficiente) é não possuir de meios de se manter ou de ser mantido por sua família, além a renda per capta familiar ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Em relação à Saúde, a sua finalidade é ampliada tendo em vista que não é necessário contribuir como na Previdência Social, e nem se exige algum requisito ou restrição como na Assistência Social, afinal, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição Federal a “saúde é um bem de todos e um dever do Estado”.
Portanto, partindo dessa premissa, compete ao Estado, por meio do Ministério da Saúde, via Sistema Único de Saúde (SUS), executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, e as da saúde do trabalhador; participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; fiscalizar e inspecionar alimentos, bem como bebidas e águas para o consumo humano; participar da produção de medicamentos, equipamentos e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
Dessa forma, podemos concluir que a Seguridade Social possui um espectro de grande relevância para a sociedade quando os seus três pilares atendem de maneira distinta cada área de forma única, abrangendo cada vez mais pessoas que precisam dos serviços que são ofertados.
(Tatiana Aires, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Securitário da OAB- Goiás, vice-presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP) e advogada)
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