segunda-feira, 9 de junho de 2014

Sem hospitais psiquiátricos e sem "manicômios judiciários", governo e judiciário tentam fazer caridade com a mão alheia

Por Marcelo Caixeta
Continuação de artigo publicado no Domingo, 8 de maio de 2014, seção de Opinião Pública. Nos dias de hoje hospitais psiquiátricos têm sido obrigados a internarem pacientes, inclusive menores, sem indicação médico-psiquiátrica formal para isto. As indicações, permitidas pela Lei, vide Estatuto da Criança e do Adolescente, podem partir de Juízes, muitas vezes acionados por Promotores ou membros do Conselho Tutelar ou outros. Ou seja, pessoas que não entendem de diagnóstico médico, diagnóstico psiquiátrico, podem, por Lei, indicar internação, alta, tratamentos, tempo de internação, etc, em hospital psiquiátrico. Quanto a isto, faço apenas uma pergunta : quantos psiquiatras forenses juvenis foram ouvidos na hora da elaboração e do voto desta “Lei” ? É claro que muitos psicólogos, sociólogos, assistentes sociais, etc, sem falar nos “eminentes juristas”, autores da peça, foram ouvidos. Mas qual a representação, neste caso, dos maiores interessados - e entendidos - ( psiquiatras hospitalares, psiquiatras juvenis, psiquiatras forenses, Associação Brasileira de Psiquiatria , etc ) no tema da “ indicação de hospitalização psiquiátrica ” feita por profissionais não-médicos ? Ou seja, uma “Lei” forjada de uma perspectiva puramente unilateral... E bem contrária ao “espírito multi-profissional” que alardeiam... Além destas internações, ao nosso ver, serem completamente irregulares, pois nem todo problema de “comportamento criminal” remete à doença psiquiátrica ( só um médico psiquiatra, no caso psiquiatra forense, pode delimitar bem este limite ) , elas colocam um outro problema : a ingerência de um elemento não afeito às estruturas de saúde, às estruturas hospitalares, no caso um Juiz, sobre estas mesmas estruturas. Geram-se com isto enormes distorções. Por exemplo, estes dias, estando nossa Unidade Hospitalar com dois pacientes graves em “UTI Psiquiátrica”, portadores de “Catatonia Letal”, literalmente entre a vida e a morte, ( e, como filantrópicos - ou seja, não somos “Governo”, que tem ilimitados recursos - contando com reduzido pessoal e meios ) , recebemos o mandado judicial de hospitalização compulsória de um adolescente homicida. Dissemos, então, às autoridades, que, naquele momento, não tínhamos como deixar dois adolescentes “morrerem na UTI” para cuidarmos , sem estrutura hospitalar ou física, do grave caso ( do ponto de vista legal ) de um adolescente homicida. Não havia como colocarmos na rua duas Catatonias Letais para cuidarmos de um Homicida. Algum juiz viria aqui assumir isto ? Ouvimos de uma autoridade governamental, indignada com nossa postura, que “tínhamos de cumprir o mandado judicial”. Então eu perguntei : “O Juiz virá aqui tratar dos dois pacientes de UTI ? Virá aqui indicar a internação e alta ? Virá aqui indicar quem irá morrer e quem irá morrer ? Virá aqui medicar, examinar, pedir exames, assinar atestados de óbito ? Virá aqui colocar meus dois moribundos na rua ? Virá aqui responder por agressões, mortes, fugas, acidentes , assassinatos, massacres ? Ou, quando tudo isto acontecer a culpa será minha , como o diretor-técnico, diretor-médico, da Unidade “? Não serei eu o responsabilizado como “aquele que aceitou trabalhar em condições inadequadas ?”. Ouvi então : “O Sr. sabe que pode ser preso por desobediência ?”. Eu disse, então, que, se o Juiz, ou qualquer autoridade, tem o poder de me prender por causa disto, estou à disposição, posso ir preso por causa disto, não me rebelo contra as autoridades constituídas... Não é por algo ser uma “Lei” que eu tenha de aceitá-la como correta, sobretudo quando irá prejudicar a terceiros e, em última instância, também a mim, inclusive cerceando minha liberdade de escolher em quê e como posso trabalhar , cerceando a “boa prática” de minha profissão ( sobre a qual também tenho de prestar contas aos órgãos competentes ). O Código de Ética Médica e numerosas Resoluções - Pareceres do Conselho Federal de Medicina são taxativos quanto ao fato do médico só assumir responsabilidades médicas quando tem meios humanos e técnicos adequados para cumpri-las. Eu, como médico, como diretor de um estabelecimento não-estatal estruturalmente vinculado ao Conselho RegionalFederal de Medicina, tenho, primeiramente, de prestar contas, inclusive legais, a estas instituições, sob pena de severa punição, inclusive multas , fechamento do estabelecimento , cassação de diploma. Se não tenho, enquanto médico, enquanto hospital, condições técnicas para tratar determinados casos, posso , respaldado pela legislação pertinente, recusá-los. Sou obrigado, mesmo “não sendo Governo”, a fazer uma má-Medicina por ordem judicial ? Sou , por acaso, obrigado a trabalhar sem ter nenhum meio para isto, só porque “o juiz mandou?” Sou por acaso obrigado a “matar”, “deixar morrer”, “deixar que se matem”, “deixar que matem”, porque o “juiz mandou” ? Não são perguntas nem desafiadoras, desrespeitosas nem retóricas. São dúvidas reais. Portanto, mais uma questão : como é que alguém “lá longe”, alguém que não conhece de Medicina ou de Estrutura Hospitalar, alguém que não leve em conta todos os problemas existentes em um Hospital, pode EXIGIR a internação deste ou daquele caso ? Ainda mais de uma instituição que não é Estado, que não é Governo - como no nosso caso ? Ou como é que, não pertencendo aos quadros da saúde, pode-se dizer que o paciente é doente e precisa de hospital ? Ou dizer quanto tempo é o tratamento, o que deve ser feito e a data de alta ? E ainda mais exigir isto de uma instituição que é filantrópica, privada, ou seja, não é Estado ( Governo ) e não tem este compromisso com Segurança Pública ? Somos cientes de que, as tais estruturas para “internação judicial-policial” , “medidas sócio-educativas”, de menores, estão apinhadas de problemas psiquiátricos, em muitos casos são, de fato, estruturas com mais problemas psiquiátricos do que propriamente judiciais . Problemas judiciais são aqueles de pessoas com problemas de caráter ou de moral mas estes, infelizmente, ocupam outros locais... bem longe das prisões.... bem mais próximos de outras instituições, tais como empresas, prédios governamentais, legislativos, boates, resorts, casas de shows, etc.. Estruturas jurídico-policiais podem até estar apinhadas de pacientes com problemas psiquiátricos, hiperativos, bipolares, toxicômanos, transtornos de personalidade, transtornos de conduta, sexuais, do impulso, etc. No entanto, a solução, ao meu ver, não passa em mandar estes problemas para estruturas que não têm o dinheiro nem o pessoal que o Estado tem. Que, então, o Estado “transforme” suas dependências prisionais ( apinhadas de problemas psiquiátricos ) em estruturas psiquiátricas, o que está longe de acontecer, inclusive pela praticamente não-existência de profissionais psiquiatras nestes locais ( fomos informados, p.ex., que numa unidade de internação de menores do Estado o profissional teria uma frequência semanal média infinitamente aquém das necessidades.) . Então, em princípio, na prática, há todos os membros da “Equipe Multiprofissional”, menos o médico psiquiatra ( inclusive não se pode falar em “Equipe Multiprofissional” sem o médico psiquiatra, mas é isto que , geralmente, se faz ). Portanto, na falta de hospitais psiquiátricos estatais judiciários juvenis, que se contratem então psiquiatras em quantidade e qualidades ( psiquiatras forenses, psiquiatras da adolescência ) suficientes para proceder à eventual necessária psiquiatrização destas instituições. Solução de relativamente fácil resolução pelas estruturas estatais. São elas que tem recursos e pessoal para isto, não as instituições não-governamentais. Mais uma vez não se pode jogar a resolução de tão grave problema no “colo” de instituições não-estatais que nem recursos adequados têm. Se o Estado ( aqui representando toda forma de Governo ) não quer Hospitais Judiciários ( como Goiás recusou o seu - como mostrei acima ) , então que transforme suas Unidades Prisionais em hospitais psiquiátricos de custódia, mas para isto, obviamente, precisam o que menos se esforçam para ter, o médico psiquiatra. Tais estruturas, invariavelmente, contam com TODOS os profissionais da Equipe Multiprofissional, menos o médico psiquiatra ( pelo menos numa quantidade minimamente suficiente para a demanda ). Profissional este , que, de modo geral, por ter a presença tão “virtual” ou insuficiente, teria uma posição apenas decorativa, burocrática, ou seja, “apenas para colocar no papel” ,”cumprir lei” , em resumo, “apenas para inglês ver”. Em síntese, população psiquiátrica a que nós, hospital privado, temos condição técnica de atender é de outra natureza, ou seja, podemos atender qualquer patologia, desde que o paciente com eventuais problemas infracionais seja devidamente diagnosticado por médico psiquiatra como doente, como necessitando de hospitalização, e que NÃO RECUSE A HOSPITALIZAÇÃO. Neste último caso não temos instrumentos técnicos para fazê-lo, isto está explicitamente declarado aqui, e qualquer problema decorrente disto não poderá recair sobre nossos ombros e sim sobre as autoridades que nos forçaram ou nos quiseram forçar a fazê-lo. (Marcelo Caixeta, médico, especialista em Psiquiatria Forense ( ABP), especialista em Psiquiatria do Adolescente ( Universidade de Paris XI ))

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