quinta-feira, 12 de junho de 2014

Mesmo com a Lei de Proteção, o consumidor continuam desprotegido

Por João Francisco do Nascimento
É comum ver e ouvir autoridades recomendando a população a denunciar as falhas ocorridas nos diferentes setores da Administração Pública. Por isso, quando observo algumas irregularidades e estando seguro do que vou dizer, principalmente quando há interesse da comunidade, costumo aproveitar este importante espaço concedido pelo Diário da Manhã e manifestar sobre as mesmas e, se for o caso, oferecer sugestões. Até porque eu considero este espaço como sendo também de utilidade pública. É bom frisar que a questão que vou abordar aqui já foi discutida em outro artigo, mas como se trata de uma estratégia utilizada pelo fornecedor para atrair o consumidor, e entendo que a mesma contraria os princípios estabelecidos na Lei específica, sinto-me no dever de voltar ao assunto. O Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, que regulamenta a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em seu artigo 2o, estabelece que os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, com toda clareza e precisão. Isto significa que os respectivos valores deverão ser visíveis e que correspondam, exatamente, aos que estão anunciados pelos consumidores a serem pagos nos respectivos caixas, para que não haja desvio de valores. No entanto, essa precisão que o Código de Defesa do Consumidor exige, expressamente, não vem sendo cumprida pelos fornecedores. Como alguns exemplos, podemos citar os anúncios dos preços de produtos alimentícios nos supermercados e nas etiquetas dos produtos farmacêuticos nos respectivos estabelecimentos que os comercializam. É que os preços anunciados são terminados em centavos, cujas moedas não existem no mercado financeiro. Com isso, o consumidor acaba sendo enganado e pagando acima do preço que foi anunciado. Ainda que a diferença seja pequena, mas há de se levar em consideração de que a estratégia dos fornecedores tem como objetivo atrair o consumidor com preços terminados em centavos que não existem. Portanto, afronta literalmente os referidos dispositivos legais que estão em pleno vigor exatamente para livrar o consumidor de manobras enganosas. Daí porque a legislação específica deve ser aplicada com mais rigor e não ficar somente no papel, como está ocorrendo. Mas, lamentavelmente, o Procon, que é o órgão responsável pela fiscalização neste setor e competente para aplicar as respectivas punições, permanece omisso, neste sentido, enquanto que, o direito do consumidor continua desprotegido. (João Francisco do Nascimento, advogado militante em Goiânia, OAB-GO 2544, e articulista do Diário da Manhã - e-mail: joaofrancisco.adv@hotmail.com)

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