quarta-feira, 11 de junho de 2014

Tramoia entre o Governador e o Presidente da AFFEGO

Por Osvaldo Batista
Comenta-se entre os bastidores que está sendo organizada uma mensagem de lei, para recompor o prejuízo causado pela Lei 17.032/2010, dado aos inativos e pensionistas do FISCO. É necessário que se faça um preâmbulo para entrar na matéria própria. Na campanha politica de 2010, o Senhor Governador para ser eleito, prometia até trazer o oceano para Goiás, entretanto, uma vez eleito e empossado, ignorou algumas de suas promessas, só cumprindo a promessa feita aos laticínios. A Lei 17.032/2010, absolutamente inconstitucional, deferiu aos aposentados e pensionistas do FISCO, o enquadramento no item I de cada cargo, sabendo-se que a lei previu sete itens, daí porque, surgiu ofensa ao direito adquirido dos aposentados e pensionistas. Aposentaram todos com salário equivalente ao máximo da carreira, ou seja, no teto salarial nível VII, e essa lei posterior retroagiu vergonhosamente, colocando os aposentados e pensionistas no item I, de forma tal que perpetua esses aposentados e pensionistas do FISCO no item I, já que a lei diz que de cinco em cinco anos, haveria elevação de item no plano de carreira, que só foi previsto para os elementos da ativa, aos aposentados e pensionistas nada se previa que corrigisse a situação criada. Houve uma redução maluca dos proventos dos aposentados e pensionistas do FISCO, que o Sr. Governador, na campanha de 2010 prometeu, em reunião memorável do FISCO, que imediatamente após a sua posse, ou seja, no primeiro dia, repararia essa injustiça. O Governador ignorou essa promessa e manteve a situação vexatória, com redução de direitos dos aposentados e pensionistas do FISCO. Agora, numa jogada suja, que contou com o apoio do Presidente da AFFEGO, está prometendo enviar à Assembleia uma mensagem escandalosa, pois, só entrará em vigor, em dezembro de 2014, cujo pagamento do primeiro avanço seria em janeiro/2015 e daí para frente ano a ano, os aposentados e pensionistas progrediram um item, até completar seu tempo de serviço no FISCO. Lamenta-se que o Presidente da AFFEGO ao invés de endossar uma mensagem dessa a rejeitasse, pois ela não corrige a inconstitucionalidade acontecida e é apenas um pingo de mel na boca dos beneficiários. Essa mensagem de lei prevê ainda, que não há possibilidade de requerer o subsidio atrasado em função da sua vigência, outra medida, portanto, desse Governador destemperado. Essa mensagem afronta a decisão já transitada em julgado no STF, que acolheu e definiu o acórdão da Corte Especial de Goiás por unanimidade. No aspecto jurídico está mais do que assentado que a Lei 17032/2010, não poderia, como não pode, retroativar para revogar um direito adquirido pelos aposentados e pensionistas, de ter os seus proventos respeitados. Trata-se de uma brincadeira da Assessoria do Governador, que tem como objetivo somente satisfazer um deputado estadual que está barganhando essa vergonhosa mensagem por apoio politico. O Presidente da AFFEGO, mais uma vez, está demonstrando o seu desapreço com os aposentados e pensionistas do FISCO, apesar de ser também um aposentado do FISCO, mas para agradar o Sr. Governador que espera novamente ser votado pelo FISCO. Qualquer lei que se fizesse, teria que seguir a orientação já dada no Acórdão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal, que já definiu de forma contundente que os aposentados e pensionistas tem direito ao subsidio de nível VII da carreira do FISCO, que é exatamente, o que corresponde ao que eles percebiam antes da maldita lei. O Sr. Presidente da AFFEGO não tem autoridade para gerir os interesses dos aposentados e pensionistas, com deficiência, em desrespeito à matéria já julgada. Essa mensagem, repito, que não deve ser aceita pela categoria, é mais um engodo do Presidente da AFFEGO, tentando recuperar a sua situação classista e a saída da inercia total administrativa. De acordo com essa mensagem o crescimento do aposentado e pensionista a cada ano, se esbarra no tempo de serviço do Fisco, exatamente isso é que foi atacado no Mandado de Segurança que transitou em julgado, pois, a Lei 17032/2010 não poderia e não pode inverter a situação jurídica existente e superar o direito adquirido dos aposentados, com mais de trinta anos de serviço ao Estado. A decisão transitada em julgado respeitou o direito adquirido dos aposentados e pensionistas do FISCO, ao rigor de vários anos de aquisição desse direito e retroagindo levou esses aposentados citados ao nível mais baixo da carreira fiscal, todos aposentados e maridos de pensionistas do fisco, aposentaram-se com mais de trinta anos de serviço geral, portanto, não poderia a lei nova modificar essa situação jurídica perfeita e acabada, reduzindo-os a ínfimos proventos. O que está em discussão é exatamente o fato dos aposentados e maridos de pensionistas, terem sido aposentados com base na lei existente, que definia que o aposentado e os maridos falecidos das pensionistas alcançavam ao chegar à idade de serviço geral, ou seja, o teto salarial. A lei poderia fixar esse critério, para os ativos e não para os inativos, porque, já estando com os seus proventos fixados no molde antigo, não poderia ter desrespeitado o tempo de serviço que prestou em qualquer situação de sua vida. A discussão, portanto, está também e principalmente na inconstitucionalidade da lei que fixou como parâmetro para a demarcação do salário, os anos de serviços do FISCO, já que aposentado não mais progride na carreira em tempo de serviço. É tão pacifico esse entendimento que a Corte Especial acatou o venerando acórdão do Relator, afirmando que não pode ter duas contagens de serviço para aposentadoria, ou seja, a verdadeira e essa fictícia, tomada pela Lei 17.032/2010. Esse Governador manhoso, não tem consciência, não tem sentimentos, pois está abusando de uma categoria que prestou serviços durante toda a sua existência. A aposentadoria é um ato jurídico perfeito que não pode ser mexido e da forma como estão colocando na mensagem de lei, além da ofensa a decisão judicial é um desprezo ao direito dos aposentados e pensionistas do FISCO. Senhor Governador, puxe pela sua consciência que parece inerte, mas que deve existir alguma faísca de justiça, que reveja a sua posição e mande mensagem a Assembleia com respeito à decisão transitada em julgado no STF. (Osvaldo da Silva Batista, advogado e professor universitário)

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