quinta-feira, 12 de junho de 2014

Ministério da Segurança Pública é a solução

Por Divino Efigênio de Almeida
Por mais que os Estados façam o dever de casa, como aumento de efetivos, implantação de salários sustentáveis, investimentos em infraestrutura, logística, profissionalização dos recursos humanos, inteligência e tecnologia, a União trata a Segurança pública como adorno do penduricalho no Ministério da Justiça. Na estrutura geral do Ministério da Justiça, o arquivo nacional, defensoria pública e comissão de anistia são apêndices mais importantes do que Segurança pública e penitenciário nacional. O tema “Segurança Pública” tem que ser tratado como assunto de Estado. Na exposição frágil do cidadão diante da violência, a sociedade não consegue definir, onde começa a segurança e onde termina a justiça,. A Segurança Pública lida com o lado emocional dos cidadãos, o papel do Estado de proteger, socorrer, acudir, apoiar e ajudar são esforços que não podem ser creditados somente na conta dos Estados e municípios. A criação do Ministério da Segurança Pública propõe a reorganização e gestão das instituições de justiça e segurança. Segurança Pública é bandeira de fundo sem combustível, desalinhada da fomentação de recursos da União, não há registro de legislação eficaz que proteja a sociedade e dê condições confortáveis aos operadores da justiça criminal. Falta relação entre o Parlamento, o judiciário e a sociedade no sentido de mudanças e inovações da legislação. , As revisões se fazem necessárias para a aplicação de justiça contra o sentimento de impunidade, nas barreiras constitucionais, dos benefícios regressivos de pena, na execução penal e redução da maioridade penal. No quadro atual, o bandido é vítima, o estado é assassínio público e a polícia é a geni. No combate ao crime estruturado a rainha nunca foi eliminada, continua gerando suas formigas soldados. O criminoso recluso paparicado pela legislação e protegido pelo Estado, com segurança estatal, cama, mesa e banho, continua gerenciando o crime externo e o custo justiça onera o Estado em 90% no processo de ressocialização dos encarcerados.. As fronteiras são desestruturadas não possuem intervenção preventiva e repressiva, contaminando as divisas dos Estados que alimentam o tráfico, contrabando e descaminho. A União tem dotado os Estados com provimento de recursos somente em projetos de sua autoria, sabedora que as particularidades e peculiaridades dos Estados são completamente adversas. Assim, as opiniões e posições tomadas de cunho laboratoriais e bibliotecárias em segurança fora de foco das origens sociais da violência, preponderando a incompetência inconsciente dos chamados doutores honoris causa, colocam a Segurança Pública em prateleira confortável e refrigerada, fora do alcance das classes sociais. Sem flexibilidade estratégica, não há como oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver e trabalhar sem riscos expostos. (Divino Efigênio de Almeida - CEL PM R/R, chefe do gabinete de gestão de segurança do entorno do DF)

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