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quinta-feira, 12 de junho de 2014
Ministério da Segurança Pública é a solução
Por Divino Efigênio de Almeida
Por mais que os Estados façam o dever de casa, como aumento de efetivos, implantação de salários sustentáveis, investimentos em infraestrutura, logística, profissionalização dos recursos humanos, inteligência e tecnologia, a União trata a Segurança pública como adorno do penduricalho no Ministério da Justiça.
Na estrutura geral do Ministério da Justiça, o arquivo nacional, defensoria pública e comissão de anistia são apêndices mais importantes do que Segurança pública e penitenciário nacional. O tema “Segurança Pública” tem que ser tratado como assunto de Estado. Na exposição frágil do cidadão diante da violência, a sociedade não consegue definir, onde começa a segurança e onde termina a justiça,.
A Segurança Pública lida com o lado emocional dos cidadãos, o papel do Estado de proteger, socorrer, acudir, apoiar e ajudar são esforços que não podem ser creditados somente na conta dos Estados e municípios.
A criação do Ministério da Segurança Pública propõe a reorganização e gestão das instituições de justiça e segurança.
Segurança Pública é bandeira de fundo sem combustível, desalinhada da fomentação de recursos da União, não há registro de legislação eficaz que proteja a sociedade e dê condições confortáveis aos operadores da justiça criminal. Falta relação entre o Parlamento, o judiciário e a sociedade no sentido de mudanças e inovações da legislação.
, As revisões se fazem necessárias para a aplicação de justiça contra o sentimento de impunidade, nas barreiras constitucionais, dos benefícios regressivos de pena, na execução penal e redução da maioridade penal.
No quadro atual, o bandido é vítima, o estado é assassínio público e a polícia é a geni.
No combate ao crime estruturado a rainha nunca foi eliminada, continua gerando suas formigas soldados. O criminoso recluso paparicado pela legislação e protegido pelo Estado, com segurança estatal, cama, mesa e banho, continua gerenciando o crime externo e o custo justiça onera o Estado em 90% no processo de ressocialização dos encarcerados..
As fronteiras são desestruturadas não possuem intervenção preventiva e repressiva, contaminando as divisas dos Estados que alimentam o tráfico, contrabando e descaminho.
A União tem dotado os Estados com provimento de recursos somente em projetos de sua autoria, sabedora que as particularidades e peculiaridades dos Estados são completamente adversas.
Assim, as opiniões e posições tomadas de cunho laboratoriais e bibliotecárias em segurança fora de foco das origens sociais da violência, preponderando a incompetência inconsciente dos chamados doutores honoris causa, colocam a Segurança Pública em prateleira confortável e refrigerada, fora do alcance das classes sociais.
Sem flexibilidade estratégica, não há como oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver e trabalhar sem riscos expostos.
(Divino Efigênio de Almeida - CEL PM R/R, chefe do gabinete de gestão de segurança do entorno do DF)
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