quinta-feira, 29 de maio de 2014

"A CF de 88" garanti e assegura o direito de todos os povos da terra

Por Rosa P. Barbosa
Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida a liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes (EC nº 45/2004). Ao descrever esse artigo sinto-me tão frágil de ver e observam, cenas cruéis com as pessoas; que estão morando nas ruas de Goiânia são seres, vulneráveis deveria no mínimo ter direito a própria vida, a dignidade humana. Essa dignidade é inexistente onde estão os remédios constitucionais da CF de 88... Deveriam, proteger essas vidas. Se a CF de 88 fala que é considera, o reconhecimento por lei da dignidade inerente de todos os povos. Ou seja, membros da família: inclusive não deveria ser inalienáveis. A justa a paz no mundo, sentimos uma terrível angústia na alma, ao vermos cenas tão: forte e bárbaro, onde seres vivos estão morrendo por apenas um pacote de bolacha já usado. (Ou melhor por apenas uma bolacha) Isso deveria desde já constituir a verdadeira dignidade com fundamento e justiça na CF de 88 no artigo 5º. Pois é uma lei federal a maior lei suprema do país. Isso é banal quando cito: sobre proteção de Direitos. Para com os homens entre homens. Somos, livre amigo leitor? Nunca, pois a Justiça esta sendo o terror. Parece-me: que os humanos não se libertaram nem dar miséria; o que fazer? Pedir socorro para os nossos representantes “eleito” que estão reunidos em Assembleia Nacional Constituinte. A CF nós garantir a expressão de liberdade – por isso que termo direito garantido por lei de exigir, um país menos violento, menos preconceituoso, onde os brasileiros são tido até como: macacos. Isso é ridículo para um Brasil, onde diz ser, democrático fraterno. No inciso “CF” XXXV: Fala que a lei não excluirá da apreciará do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. Como pode dizer uma coisa dessa: Onde os menos favorecidos estão excluídos a todo momento, pois os sistema nos impedir de agirmos. Diante do nada, que não podemos fazer: É um empurra e empurra: tais, como quando precisamos de resolver algo de burocracia. Estudante sendo furtado na porta das escolas; As ruas cheias de buracos, pessoas morrem por falta de varga no “UTI”. O cidadão que acorda cedo, para trabalhar, não tem o direito garantido na lei de uma vida digna. Até nos ambientes de estudos somos banalizados perseguidos. Por quê? Por quê? A discriminação racial tomou conta desta nação. As pessoas não respeitam os direitos alheios. No artigo: 30 da CF, diz que os Estados reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Ainda relata que tomarão todas as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam, a) ter acesso a bens culturais em formatos acessíveis. Quando isso vai acontecer? No outro “milênio” até lá já não estamos. Mas aqui. Pois o preconceito racial. Ou seja, a violência muda e surda, já nos destruiu os vulneráveis. Artigo 13: acesso a justiça, os Estados partes assegurarão o efetivo acesso das pessoas com deficiência a justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas. Aplausos, pois, no papel é perfeito, na realidade é diferente. Essas pessoas que possuir algum tipo de limitação: São tidos como problemas, encrenqueiros etc: sem deixa de esclarecer “nos deboches, olhares de maldade”. Artigo “quinto” da CF. (Falam que todos são iguais “nunca” está somente na página da CF de 88. A discriminação no artigo 6: da CF fala que os Estados de fato reconhecem que as mulheres e crianças estão sujeitas a múltiplas formas de “discriminação”. Acorda ministério público começa, agir o preconceito está diante dos “olhos” de todos. Finge não vê-los. “Os humildes aprende com o sofrimento, o que diz ser sábio aprender com a arrogância”. “Todos os dias nesse Brasil diferentes povos de cultura sofrem algum tipo de discriminação!” Rosa Pereira Barbosa. (Rosa Pereira Barbosa, pedagoga graduada, acadêmica de Direito, Fac Lions, estagia SMT Senador Canedo, professora – poetisa)

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